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Remessa de Mercadoria em Demonstração a Outros Estados/Não C

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:53

Boa Tarde a Todos !

Gostaria de solicitar a ajuda de vocês para resolver uma situação que ocorreu em minha empresa.


Estamos localizados no Estado de São Paulo, e estamos com dificuldade em remeter mercadorias para Demonstração em outros Estados.
Segundo nosso setor fiscal, o Sefaz esta recusando a emissão de NF a não contribuintes sem que haja o recolhimento do ICMS Difal, mesmo em operações que não sejam vendas ...

Gostaria de saber qual é o procedimento correto para Restituir este valor, quando na devolução da Demonstração.

Emitimos NF de entrada com o destaque do imposto, ( é permitido isso, para reaver o ICMS pago ao Estado Destino ) ?
ou seria necessário recuperar o valor mediante processo administrativo no Estado de destino ... ?

Agradeço a todos !

Flavio Novaes

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