
Amanda Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Bom dia , Prezados Senhores.
Sou responsável por uma empresa que faz importação de conexões e terminais hidráulicos, nosso produtos são classificados em dois NCM'S
sendo 73071920 - (terminais ) e 40092110 ( Mangueira Hidráulica)
Nosso produtos são utilizados em máquinas agrícolas, ou seja não é destinado nem á linha de autopeças , quando menos pra construção civil.
Visto isso, gostaria de saber sobre a incidência da Substituição Tributária para os produtos,nossas vendas são em sua maioria destinadas para fora do estado de SP , tudo que eu já pesquisei me mostra que não há incidência, porém em alguns estados quando vendemos sem recolher a guia.. a mercadoria é embargada pelo fisco... que exige o recolhimento da guia para liberação da mercadoria.. Preciso tirar duas dúvidas se eu informar a lei e a destinação do produto nos dados adicionais eu consigo me isentar do problema com o fisco , ou é tributada a mercadoria e nós precisamos aderir a substituição em todos os casos ?
Atenciosamente,
Amanda Oliveira.
Analista Contábil
email: [email protected]
UNIFEOB - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
Mogi Mirim - SP