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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:35

Galera!!
O tomador do serviço reteve da prestadora o percentual de 5% referente ao ISS, mas a alíquota de ISS do município prestador do serviço é de 2%. O que fazer com essa situação?
Tem que ser retido apenas os 2%?

Antecipadamente, obrigado.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:29

Boa tarde Yago.


O imposto é devido no local de prestação do serviço.

Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção

Seria importante verificar a Lei Municipal de cada município em que presta serviço, objetivando conhecer a legislação específica para a emissão da Nota, aqui em São Paulo se você não tiver cadastro no Cpom o imposto é retido duas vezes.

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