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Sidney

Sidney

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 12:54

Boa tarde.

Encontrei algumas informações aqui, mas nenhuma delas que atenda o "meu cenário".

Vamos lá, gostaria que pudessem me ajudar, pois a minha dúvida, pode ser a de outros usuários.

Estou em SP, e fechei um negócio através de arrendamento mercantil com um banco "X" situado em SP. No entanto, tenho que entregar a mercadoria para o cliente final, situado no Rio Grande do Sul.
1 - Emiti uma nota fiscal para o banco em SP. (até aqui sem dúvidas)
2 - Tenho que emitir uma nota de "simples remessa" para o cliente final, com o CFOP 6949, para que esta nota acompanhe a mercadoria.

A minha dúvida é: Se a minha empresa é responsável por algum recolhimento de ICMS, ao emitir essa nota de simples remessa (cfop 6949), já que a venda foi feita para SP, mas a entrega será destinada ao Rio Grande do Sul.

Até agora, estou encontrando dificuldades.

A empresa que trabalho, importa diretamente este produto em questão: NCM 8471.5010 e somos optantes pelo Simples Nacional.

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