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venda de cadeado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:29

Oi Aleksandra dos Santos

Qual seria o NCM?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:00

Venda de São Paulo para o Paraná.

Ainda é esse mesmo Protocolo.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:13

Oi Aleksandra dos Santos

Gratuitamente, e de maneira fácil de encontrar? Não conheço.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:25

Oi, Aleksandra dos Santos

Venda do Paraná para São Paulo.

Neste caso, quando o destinatário é São Paulo, não há Protocolo firmado entre eles.

Esse Protocolo 71/2011, é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.

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Adilson Castro de Queiroz
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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:36

Isso Aleksandra dos Santos

Pode acontecer muito isso, por isso é necessário primeiro saber quem é o Destinatário. Depois, saber se haverá Protocolo entre ambos, definindo se o remetente será o responsável pela retenção (caso o produto seja ST, é claro).

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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:36

Isso Aleksandra dos Santos

Pode acontecer muito isso, por isso é necessário primeiro saber quem é o Destinatário. Depois, saber se haverá Protocolo entre ambos, definindo se o remetente será o responsável pela retenção (caso o produto seja ST, é claro).

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Adilson Castro de Queiroz
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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:44

Que isso, Aleksandra dos Santos

Sempre que precisar o Fórum estará a disposição.

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há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:44

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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:14

bom dia Adilson Castro, tudo bem!

um amiga me passou um Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28.09.2012(Atualizado até o Decreto 7.266 de 04.02.2013) , mas é tanta coisa para ler que acabei não entendendo nada.
Você sabe me explicar o que quer dizer este decreto? Sobre o icms st pra mim vai ajudar em alguma coisa ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:20

Oi Aleksandra dos Santos

Desculpe, mas não encontrei decreto algum com esse número e ano.

É do Estado de São Paulo? Pode me mandar o link?

E qual seria a dúvida?

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Adilson Castro de Queiroz
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há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:57

Oi Aleksandra dos Santos

Infelizmente não tenho acesso a Legislação do Paraná.

Vamos aguardar algum colega daquele Estado ler o tópico e se pronunciar.

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adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:40

Boa Tarde

não sei se te ajuda, mas cadeado não está mas na ST, no Artigo 313y da pra ver:

98 - fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns; excluídos os de uso automotivo, 83.01; (Redação dada ao item pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)

98 - cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns; excluídos os de uso automotivo, 83.01; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

Jorge Kang

Jorge Kang

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:06

Boa tarde, Aleksandra dos Santos

Conforme a cláusula primeria do Protocolo ICMS 71/2011; incide ST somente operação de SP para PR; quando a operação de PR para SP não há cobrança de ST


Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, [b]destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

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