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escrituração nota fiscal fora do estado

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 09:58

Bom dia a todos


preciso saber se estou escrituando corretamente, quando recebo nf fora do estado co produtos que são sub. tributaria no estado de sao paulo, faço o recolhimento do IVA- St, certo mas na hora de lançar essa nota no reg de entrada eu me credito do Icms recebido . estou certa,

Fiquei nessa duvida pois nossa empresa esta dando saldo credor de Icms


Obrigada

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 15:40

Peguei uma cartilha aqui mesmo no forum da iob e tem esse material sobre a escrituração:

ESCRITURAÇÃO FISCAL
Nota: A exemplificação de escrituração fiscal das operações sujeitas à Antecipação Tributária foi elaborada com
base na interpretação da legislação feita pela Equipe Técnica IOB. Porém, em virtude da existência de interpretações
divergentes, recomendamos consulta formal à Secretaria da Fazenda deste Estado.
Entendemos que a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando-se o
CFOP 2.403 e as colunas de "Valor Contábil" e "Outras".
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Na coluna de "Observações", na mesma linha do registro anterior, com utilização de colunas distintas, sob o
título comum "Substituição Tributária": a) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua
própria operação e a base de cálculo; b) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes
e o da sua base de cálculo.
(Art. 277, I e II, "a" e "b", do RICMS-SP/2000)
Valores:
a1) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação - R$ 13,00
(100,00 x (25% - 12%));
a2) a base de cálculo - R$ 100,00.
Nota: Valor do IPI não incluído na base de calculo da operação própria.
(Art. 277, II, "a", e art. 426-A, § 5º, item 1, do RICMS-SP/2000)
b1) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes = 22,19 (35,19 - 13,00);
b2) base de cálculo do imposto retido - R$ 188,76.
(Art. 277, II, "b", e art. 426-A, § 5º, item 2, do RICMS-SP/2000)
Além das informações citadas anteriormente, serão mencionados, na coluna de "Observações" do livro Registro
de Entradas, na mesma linha do registro relativo à respectiva entrada, com utilização de colunas distintas,
sob o título "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A":
a) a data do recolhimento;
b) o código de receita utilizado;
c) o valor recolhido - R$ 35,19.
(Inciso III do art. 277 do RICMS-SP/2000, na redação dada pelo Decreto nº 52.742/2008)
No livro Registro de Apuração, os valores serão escriturados da seguinte forma:
O imposto recolhido antecipadamente pelas operações próprias:
- no quadro "débito do imposto - outros débitos", o valor de - 13,00 - art. 277, § 2º, item 1, "a", do RICMSSP-
2000 - com a expressão "Pagamento Antecipado - Art. 277 do RICMS";
- no quadro "crédito do imposto - outros créditos", o valor de - 13,00 - art. 277, § 3º, item 1, do RICMSSP/
2000 - com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS".
Em folha subseqüente, o imposto referente às operações subseqüentes:
- no campo "por saídas com débito do imposto", o valor de - 22,19 - art. 277, § 2º, item 1, "b", c/c art. 281,
I, do RICMS-SP/2000;
- no quadro "crédito do imposto - outros créditos", o valor de - 22,19 - art. 277, § 3º, item 2, c/c art. 281 do
RICMS-SP/2000 - com a expressão: "Recolhimento antecipado - Art. 426-A do RICMS-SP/2000".


A cartilha p/ mim foi muito util. Tem ela completa nesse link: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=15128

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