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Valor do ICMS no corpo da nota fiscal em operação interna no

Rafael Gustavo Manzato

Rafael Gustavo Manzato

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Almoxarifado
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:27

Boa tarde,

Preciso de ajuda com uma dúvida que tive ultimamente,
quando realizamos uma operação interna no estado do PR com direito à crédito de ICMS, temos o diferimento de 33,33%, ou seja, a alíquota de 18% será creditada somente o valor referente à 12%.
Minha dúvida é a seguinte, no corpo da nota fiscal de venda, devo colocar o valor do ICMS referente aos 18% e informar o valor a ser diferido só nas observações, ou já colocar o valor com o diferimento, ou seja os 12% no campo próprio do valor do ICMS, e também informar o valor diferido nas observações? Em resumo, coloco o valor referente à 12% ou 18% no campo Valor ICMS?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:56

Rafael,

A legislação do ICMS/PR prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no art. 96 do RICMS/PR, que transcrevemos a seguir:

“Art. 96. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:

I – 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;

II – 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205,2206 e 2208 da NCM, de que trata a alínea “c” do inciso V do art. 14

III – 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM, de que trata a alínea “f” do inciso III do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h” do inciso II do mesmo artigo;

IV – 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10.

(…)

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.”


Todavia ainda não acrescentaram no Corpo da Nota Fiscal um modelo que tivesse todas as informações, logo deverá colocar a Base de cálculo e a alíquota normal (18%) e o valor do ICMS devido, esclarecendo nas Informações Complementares todas as informações sobre o valor e legislação do ICMS Diferido.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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