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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Só uma confirmação de Entr.Subst.Trib. fora Estado

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 10:44

Peguei a cartilha da iob q vcs postaram aqui no forum e me interei desse assunto de recolhimento antecipado por entrada de mercadoria de outro estado c/ substituição tributária aqui, mas fora ñ, no tópico: 5- Antecip. e Subst.Tribut. - Aquis. de outro Estado.
Só o q preciso é q alguém por favor confirme p/ mim se eu comprando de uma empresa de fora q esteja enquadrada no simples nacional (no caso fabricante e minha firma é varejista aqui no regime de RPA) e que o produto tem ST aqui e lá ñ, eu adoto os mesmos procedimentos?

Pelo q li e vi até agora, eu acredito q sim.

Ah, e uma pegunta:
Eu uso como base p/ aplicação do IVA-ST sempre o valor total da nota, ou seja, estando incluso, frete, outras despesas acessórias, valor do IPI (este vi no exemplo q entra)?

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:22

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.



Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:51

wilson,
se voce comprou produtos de outros estados,que não seja subst tributaria no estado em que adquiriu, mas em são paulo tem substituição, voce precisa recolher o icms subst.trib.na data da entrada da mercadoria no codigo 063-2 com iva de são paulo.
para calcular a bc.do iva,precisa entrar o ipi,e as despesas acessórias se houver
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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