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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:34

Bom dia,

Como sera realizado o calculo, quando a mercadoria de origem de MG for enviada com destino a SP;

Em meu intendimento ficara da seguinte forma 12-18=-6.

Com a alteração no regulamento o calculo da base de calculo foi alterada, o que devo levar em consideração;
Lembrando que a operação interestadual e com não contribuinte.


VALOR DA OPERAÇÃO R$ 1.000,00
ALIQUOTA INTERNA UF DESTINO 12,00%
ALIQUOTA DO FEM 0,00%
CALCULO INCLUSÃO DO ICMS (B.C) R$ 1.136,36
ALIQUOTA INTERESTADUAL 18,00%
CALCULO ICMS INTERESTADUAL R$ 204,55
CALCULO ICMS INTERNO R$ 136,36
CALCULO ICMS DIFAL -R$ 68,18
VALOR TOTAL A RECOLHER DIFAL -R$ 68,18
VALOR A RECOLHER UF DESTINO -R$ 27,27
VALOR A RECOLHER UF ORIGEM -R$ 40,91
VALOR A RECOLHER FEM R$ -




% DIFAL UF DESTINO 40,00%
% DIFAL UF ORIGEM 60,00%

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:23

Carlos Alberto de Paiva Antonio
Bom dia,
MG não tinha alterado o cálculo apenas para antecipação e para recolhimento do DIFAL para ATIVO da empresa?
Pelo que me lembre, eu li que era o DIFA de quando a empresa compra para ATIVO que utilizaria o fator do cálculo "por dentro".
Por favor me corrija se eu estiver errado.

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