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Recolhimento Difal Estado Origem conv.152/2015

Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:40

Bom dia caros colegas,

Ref. o Convênio ICMS 152/2015.
Eu estou com uma dúvida no recolhimento do Difal para o estado de Origem - 60%.

Eu já recolhi a GNRE em favor do estado de Destino BA 40% e anexei junto à NF.

Mas minha dúvida é se no pagamento dos 60% do estado de origem SP, vou incluir na apuração da GIA, ou preciso emitir uma GNRE e recolher separado?


Grato

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:39

Bom dia Mauricio

Tivemos uma situação igual ao do Rodrigo.
Recolhemos a GNRE dos 40% para o estado MS.
E recolhemos uma Gare ICMS, da competência 06/2016, em 20/06/2016. (operação incorreta)
Será que consigo colocar esse valor na Gia em "outros créditos" para não perder o recolhimento feito dos 60%?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

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