Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia caros colegas,
Ref. o Convênio ICMS 152/2015.
Eu estou com uma dúvida no recolhimento do Difal para o estado de Origem - 60%.
Eu já recolhi a GNRE em favor do estado de Destino BA 40% e anexei junto à NF.
Mas minha dúvida é se no pagamento dos 60% do estado de origem SP, vou incluir na apuração da GIA, ou preciso emitir uma GNRE e recolher separado?
Grato