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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:24

Bom dia Amigos!

Tenho uma dúvida onde estou em dúvida em minha posição e queria a ajuda de vocês.

Empresa (Lucro Real) adquire Café do Estado do PR, para revenda e também recebe em Bonifição:

1 - a NCM do Produto é 09012100
2 - A nota não teve o ICMS/ST Recolhido
3 - A nota veio com o ICMS de 12%
4 - Valor do ICMS Destacado -> R$ 5.484,00
5 - Valor total da NF R$ 45.700,00

Nisto, eu coloco abaixo a Legislação:

Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 83/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 24,25%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 7%.


Minha posição é:

1 - A Alíquota Interna do ICMS em SP é de 7%
2 - Conforma acima, eu não calculo o IVA-Ajustado e não Recolho o ICMS/ST
3 - Eu não me Credito do ICMS Destacado na NF.

Estou correto em minha interpretação?


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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:31

Caro Eduardo Molinari, sobre sua posição:

1 - A Alíquota Interna do ICMS em SP é de 7%
Não, a alíquota é 18%, o que tem é uma redução de base de cálculo que gera carga tributária de 7% (Artigo 3º, inciso III, do Anexo II do RICMS/SP)

2 - Conforma acima, eu não calculo o IVA-Ajustado e não Recolho o ICMS/ST
Deve recolher o ICMS-ST sim, porém com o IVA original sem ajuste, pois o ajuste só existe quando a carga tributária interna é maior que a interestadual, caso contrário, não ajuste e nem dispensa o recolhimento.

3 - Eu não me Credito do ICMS Destacado na NF.
Exatamente, não há crédito.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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