
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Amigos!
Tenho uma dúvida onde estou em dúvida em minha posição e queria a ajuda de vocês.
Empresa (Lucro Real) adquire Café do Estado do PR, para revenda e também recebe em Bonifição:
1 - a NCM do Produto é 09012100
2 - A nota não teve o ICMS/ST Recolhido
3 - A nota veio com o ICMS de 12%
4 - Valor do ICMS Destacado -> R$ 5.484,00
5 - Valor total da NF R$ 45.700,00
Nisto, eu coloco abaixo a Legislação:
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 83/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 24,25%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 7%.
Minha posição é:
1 - A Alíquota Interna do ICMS em SP é de 7%
2 - Conforma acima, eu não calculo o IVA-Ajustado e não Recolho o ICMS/ST
3 - Eu não me Credito do ICMS Destacado na NF.
Estou correto em minha interpretação?
Aguardo retorno
Abraços
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