Wilson Luís
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePeguei a cartilha da iob q vcs postaram aqui no forum e me interei desse assunto de recolhimento antecipado por entrada de mercadoria de outro estado c/ substituição tributária aqui, mas fora ñ, no tópico: 5- Antecip. e Subst.Tribut. - Aquis. de outro Estado.
Só o q preciso é q alguém por favor confirme p/ mim se eu comprando de uma empresa de fora q esteja enquadrada no simples nacional (no caso fabricante e minha firma é varejista aqui no regime de RPA) e que o produto tem ST aqui e lá ñ, eu adoto os mesmos procedimentos?
Pelo q li e vi até agora, eu acredito q sim.
Ah, e uma pegunta:
Eu uso como base p/ aplicação do IVA-ST sempre o valor total da nota, ou seja, estando incluso, frete, outras despesas acessórias, valor do IPI (este vi no exemplo q entra)?