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Substituição tributária

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 16:00

Boa tarde!

Fabrico mercadorias diferentes com a mesma classificação fiscal (NCM 7308.90.10). Meu material esta enquadrado como material de construção nos itens 83 e 84 das portarias Cat 46 e 51.
Gostaria de saber se estou agindo corretamente usando IVAs diferentes para os dois materiais com o mesmo NCM.
Obrigado

Editado por Claudio Silva em 17 de abril de 2009 às 16:10:13

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 21:38

Boa noite,

Claudio acredito que não pois tambem pratico o mesmo, trabalho com produtos que tem o mesmo ncm , mas a descrição do produto é totalmente diferente, então eu utilizo pela descrição.

Alguem poderia nos corfirmar., por favor.

Grata

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 12:55

NCM: 73.08.90.10
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção ?
Base de cálculo: R$ 70,00
Formula aplicada:
IVA Original = 29,85%
IVA Ajustado = [(1 + 0,2985) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 70 x (1 + 0,Oculto51) x 0,18 - 8,4
Valor do Imposto: R$ 9,16
IVA: 39,35%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/4/2009
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NCM: 73.08.90.10
Barras próprias para construções, inclusive vergalhões ?
Base de cálculo: R$ 70,00
Formula aplicada:
IVA Original = 40,36%
IVA Ajustado = [(1 + 0,4036) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 70 x (1 + 0,Oculto9) x 0,18 - 8,4
Valor do Imposto: R$ 10,58
IVA: 50,63%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/4/2009

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