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MEI - Micro Empreendedor (Desenquadramento pela SEFAZ-CE)

Cleando Queiroz

Cleando Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:45

E no seu Estado? Isso Acontece?

Caso "ainda" não tenha ocorrido com seus clientes "Micro Empreendedores Individuais", aqui vai um alerta sobre o que está acontecendo no Estado do Ceará.
Essa semana foi "Alterado o Super Simples" e dentre as alterações, foi exposto o seguinte:
"

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.
"
Sobre o que foi dito sobre o MEI, lamento informar que já é de praxe da SEFAZ-Ce descaracterizar o Micro Empreendedor pelo fato de auferir mercadorias em um valor igual ou superior ao "Limite de Faturamento", ou seja, se o MEI comprava acima de R$ 5 mil/mês (a partir de agora, R$ 6 mil/mês) a Sefaz já bloqueia o seu CNPJ e o seu fornecedor é impedido de fatura para este "Cliente MEI".
Assim quando o MEI vai a SEFAZ-CE para averiguar o problema, é de imediato avisado pelos fiscais que está desenquadrado.
Apesar de não haver Embasamento Legal para essa Ação da SEFAZ-CE (Desenquadramento pelas Aquisições de Mercadorias), essa atividade é corriqueiras
Com esse tipo de intervenção da SEFAZ-CE, muitos "MEI´s" optam por cancelar sua inscrição e voltam a exercer atividade de maneira "informal" sem contribuir e/ou gozar dos benefícios que tinham anteriormente.
Podemos concluir que com esse tipo de postura, o Estado perde arrecadação, Contadores perdem Clientes, e a SEFAZ-Ce Falha em tentar coagir os contribuintes "MICROS" a uma carga tributária diferenciada (e passar a contribuir com ICMS) , que não condiz com sua condição.

Fiquem atentos amigos.
Forte Abraço!

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