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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtor rural

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 18:19

Prezado ( a ) Senhor ( a ):


Foi facultado ao Produtor Rural do Estado de Paraná, pelo Decreto nº 1980/20007, a realização de operações de venda da sua produção rural com Nota Fiscal de Produtor, contendo o seu CPF ou CNPJ e o nº do INCRA da propriedade.

Entretanto, esta faculdade expirou em 31/12/2008, prazo final para inscrição no Cadastro de Produtores Rurais, a partir da qual será obrigatório o número do cadastro. Autorizado pelo Ajuste SINIEF 07/2008 do CONFAZ.

E agora?Como deve o produtor rural proceder?
OU foi prorrogado?
Preciso de detalhes de como proceder, como emitir nota, onde tirar nota, etc.
Aguardo retorno.

Obrigado!

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 18 abril 2009 | 09:29

Bom dia Valdemir.

Em resposta a seus questionamentos, temos a dizer o seguinte:

Os produtores rurais do Estado do Paraná, que realizam operações relativas à circulação de mercadorias poderão solicitar até o dia 30 de junho nas prefeituras de suas cidades a inscrição no novo Cadastro do Produtor Rural da Receita Estadual.

Esse procedimento está previsto no Decreto 1668, de 25 de outubro de 2007, para se inscrever no Cadastro, o produtor deve comparecer ao Departamento de Tributação do seu Município portanto os seguintes documentos:
- o original e a cópia de documentos como o comprovante do INCRA e ITR;
- contrato de Arrendamento ou Parceria, quando for o caso, registrado em cartório, exceto para área de inferior a 50 hectares (nesse caso será exigida a cópia do contrato, com firma reconhecida dos contratantes e das testemunhas);
- CPF e RG; e comprovante de residência atualizada e do contrato de compra e venda (quando o imóvel não estiver no nome do proprietário).

Para incluir familiares como agregados (pessoa que participa da produção rural sem vínculo empregatício), o produtor deverá apresentar também o CPF e RG destes e, no caso da esposa, a certidão de casamento, depois do dia 30 de junho as notas fiscais sem a inscrição estadual não terão mais validade.

Atenciosamente.
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 13:17

Boa Tarde! No caso em que o produtor efetua venda através de Nota Fiscal de Produtor Rural para determinada empresa, esta empresa DEVERÁ emitir contra nota ao produtor ? qual o embasamento legal ?

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 13:44

boa tarde! preciso de uma ajuda, estou com um cliente que quer se enquadrar como produtor rural.
minha duvida é: ele precisa ter cnpj ? pode ser como microempreendedor individual ou tem que ser como empresario individual?vai ser preciso fzaer inscrição estadual ?
desde ja agradeço a atenção e a ajuda de todos, uma boa tarde!!

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:41

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte eu sou prestadora de serviços na area de informatica (recolho ISS), 30% dos meus clientes são produtores rurais, pelo que entendo de tributação o ISS (imposto) é devido sobre o serviços prestados e não sobre o tipo de empresa no caso do ISSQN, estou perguntando isso porque outras pessoas da empresa entende que não se recolhe ISS sobre as notas de produtores rurais, nunca ouvi falar nisso, alguem já? sei que há algumas particularidades sobre a retenção de ISS que é outa regra.

Grata,
Késia.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 12:56

Pessoal boa tarde !!
Uma dúvida.
Tenho uma propriedade em área urbana, porém, pela tamanho da propriedade vou arrendar para um produtor rural. Minha pergunta . O produtor rural tem como cadastrar essa área como produtor rural na receita federal . Se existe a possibilidade e como funciona ? Tem que fazer o cadastro no INCRA? Qual o procedimento ?
Grato a todos

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