
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezado ( a ) Senhor ( a ):
Foi facultado ao Produtor Rural do Estado de Paraná, pelo Decreto nº 1980/20007, a realização de operações de venda da sua produção rural com Nota Fiscal de Produtor, contendo o seu CPF ou CNPJ e o nº do INCRA da propriedade.
Entretanto, esta faculdade expirou em 31/12/2008, prazo final para inscrição no Cadastro de Produtores Rurais, a partir da qual será obrigatório o número do cadastro. Autorizado pelo Ajuste SINIEF 07/2008 do CONFAZ.
E agora?Como deve o produtor rural proceder?
OU foi prorrogado?
Preciso de detalhes de como proceder, como emitir nota, onde tirar nota, etc.
Aguardo retorno.
Obrigado!
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"