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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sérgio Elias da Silva

Sérgio Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:27

Boa tarde,

Preciso de ajuda, tenho uma empresa do lucro presumido com atividade de confecção, no regime especial da lei da moda nº 6331 onde minha alíquota é de 2,5% sobre as vendas interna e interestadual mais 2% do FECP. Minha dúvida é no Decreto nº 45.607/2016 menciona a FECP 1% passando para 2% e a do ICMS/RJ de 2,5% para 3,5% alquem pode me informar se a alíquota do ICMS/RJ tambem foi alterada.


Desde já agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:05

Caro Sérgio Elias da Silva, regime especial é totalmente interpartes, tem que analisar como está o seu termo de acordo com o Estado de RJ, pois o FECEP sim, aumentou para 2%, mas tem que ver se seu termo diz 1% ou o que é regulamentado pelo Estado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Sérgio Elias da Silva

Sérgio Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:26

Bom dia, Raphael!

Vc saber me informa se o Decreto 45.607/2016, está em vigor.
Minha empresa está de acordo com os termos do Estado RJ, inclusive foi publicado em Diário Oficial o regime especial.

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