Sérgio Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Preciso de ajuda, tenho uma empresa do lucro presumido com atividade de confecção, no regime especial da lei da moda nº 6331 onde minha alíquota é de 2,5% sobre as vendas interna e interestadual mais 2% do FECP. Minha dúvida é no Decreto nº 45.607/2016 menciona a FECP 1% passando para 2% e a do ICMS/RJ de 2,5% para 3,5% alquem pode me informar se a alíquota do ICMS/RJ tambem foi alterada.
Desde já agradeço.