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Cancelamento de NF-e após 24 horas.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:14

Prezados boa tarde!

Estamos com um cliente na qual não fez o cancelamento da NF-e dentro do prazo de 24 horas, porém segundo a instrução do Posto Fiscal de São Paulo, ele tem como fazer o cancelamento via sistema.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

Pergunto: Como ele poderá fazer este cancelamento? É via ao próprio sistema da NF-E? Em caso positivo, quais são as coordenadas para ele proceder o cancelamento via sistema?

Conforme a orientação acima somente após as 480 horas que será possível solicitar o cancelamento via Posto Fiscal.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:17

Caro Vagner Fernando de Freitas Junior, está errado, na Portaria CAT 162/2008, no seu art. 18 deixa claro que tem apenas 24 horas para cancelamento.

Artigo 18 - O contribuinte emitente:
I - deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:
a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de Uso da NF-e;

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:33

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:04

Raphael, bom dia.

O prazo regulamentar para cancelamento é de 24 horas, após esse prazo você tem mais 480 para fazer o cancelamento sujeito a penalidade.

Em ambos os casos o processo de cancelamento é o mesmo, feito via sistema...

Após esse prazo de 480 horas, que o pedido de cancelamento deverá ser feito presencialmente no posto fiscal de vinculação da empresa.


A pergunta do colega Cláudio foi:

Pergunto: Como ele poderá fazer este cancelamento? É via ao próprio sistema da NF-E? Em caso positivo, quais são as coordenadas para ele proceder o cancelamento via sistema?


Minha resposta:
Se ainda não passaram as 480 horas, só fazer o cancelamento normal via sistema.


Não entendi onde estou errado???!!!

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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