Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados boa tarde!
Estamos com um cliente na qual não fez o cancelamento da NF-e dentro do prazo de 24 horas, porém segundo a instrução do Posto Fiscal de São Paulo, ele tem como fazer o cancelamento via sistema.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
Pergunto: Como ele poderá fazer este cancelamento? É via ao próprio sistema da NF-E? Em caso positivo, quais são as coordenadas para ele proceder o cancelamento via sistema?
Conforme a orientação acima somente após as 480 horas que será possível solicitar o cancelamento via Posto Fiscal.
Desde já agradeço a atenção de todos.