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Cálculo do Difal

Dionir Ramos

Dionir Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Treinamento
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 08:47

Referente ao cálculo do Difal, tenho algumas dúvidas em relação ao assunto.
Considerando empresas do RS vendendo para empresa de fora da UF:
- Empresa do regime geral vende para empresa do geral;
- Empresa do regime geral vende para empresa optante pelo simples nacional;
- Empresa optante pelo simples nacional vende para outra empresa optante pelo simples nacional;

Em todos esses casos aplica-se o cálculo do Difal ?
A alíquota a ser considerada será sempre a interestadual?

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