Dionir Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TreinamentoReferente ao cálculo do Difal, tenho algumas dúvidas em relação ao assunto.
Considerando empresas do RS vendendo para empresa de fora da UF:
- Empresa do regime geral vende para empresa do geral;
- Empresa do regime geral vende para empresa optante pelo simples nacional;
- Empresa optante pelo simples nacional vende para outra empresa optante pelo simples nacional;
Em todos esses casos aplica-se o cálculo do Difal ?
A alíquota a ser considerada será sempre a interestadual?