Nina
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia a todos !
Estou com uma grande dúvida ou melhor , também gostaria de saber se há o fundamento legal para devida situação: um de nossos clientes , enquadrado como SIMPLES NACIONAL no ramo da industria plástica, recebeu uma mercadoria ( insumos ).
Porém a Danfe está com data de 29/04 e as mesma veio no movimento do mês 05/2016. O cliente 'exigiu' que esta nf fosse lançada junto com as notas do mês 05. Pelo meu entendimento e ética profissional, essa danfe se for lançada em 05/2016 está fora de sua competência. Como proceder neste caso, darei entrada em 04/2016 ou 05/2016 ; e se não puder fazer esse lançamento fora do prazo existe fundamento legal para que eu possa instruir meu cliente que não há lançamento fora do prazo ? No aguardo , muito obrigada!