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ISSQN - Onde é devido?

Mário Silva

Mário Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:43

Profissionais bom dia!

Estou enfrentando problemas constantes os Municipios de São Jose dos Campos, São Bernardo do Campo e com Indaiatuba, referente a retenção do ISSQN.

Estes munícipios criaram Leis Municipais, "rebaixando" a Lei Federal 116/2003, informando que todo e qualquer serviço prestado dentro destes Municípios, o imposto é devido no local da prestação de serviço, ou seja, estou pagando o imposto duas vezes.

E empresa onde trabalho presta serviços utilizando os Códigos 14.01 / 14.02 / 14.05 / 14.06, que na Lei 116/03 a responsabilidade e o imposto deve ser recolhido pelo Prestador de Serviço no local de seu domicilio.

Em contato com as Prefeituras, as mesmas me informaram que nada podem fazer, ai eu pergunto: o que eu faço se a Prefeitura onde eu estou domiciliado diz que devo recolher aqui?*


Conto com a colaboração de todos.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:12

Mário Silva, boa tarde.

Nesse caso sera que as empresa de fora não teriam que ter um cadastro dentro desses municipios para não terem a retençaõ de ISS.

Por exemplo o municio de São Paulo se as empresas de outros municipios não tiverem o cadastro na Prefeitura é retido ISS, esse cadstro é chamado de CPOM(Cadastro de Empresas de Fora do Município ).

ATT.
Tedy

Mário Silva

Mário Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:15

Tedy boa tarde!

Muito obrigado pela sua resposta.

Já tentamos efetuar esse tipo de cadastro junto as Prefeituras, porém não aceitam.
Quanto a São Paulo, já somos cadastrado e não temos nenhum problema.

Muito obrigado.

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