Mário Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalProfissionais bom dia!
Estou enfrentando problemas constantes os Municipios de São Jose dos Campos, São Bernardo do Campo e com Indaiatuba, referente a retenção do ISSQN.
Estes munícipios criaram Leis Municipais, "rebaixando" a Lei Federal 116/2003, informando que todo e qualquer serviço prestado dentro destes Municípios, o imposto é devido no local da prestação de serviço, ou seja, estou pagando o imposto duas vezes.
E empresa onde trabalho presta serviços utilizando os Códigos 14.01 / 14.02 / 14.05 / 14.06, que na Lei 116/03 a responsabilidade e o imposto deve ser recolhido pelo Prestador de Serviço no local de seu domicilio.
Em contato com as Prefeituras, as mesmas me informaram que nada podem fazer, ai eu pergunto: o que eu faço se a Prefeitura onde eu estou domiciliado diz que devo recolher aqui?*
Conto com a colaboração de todos.