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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:11

Boa tarde!

Segue resposta no site da SEFAZ/SC.

Assunto: DIME
279 - Quais empresas devem informar a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84 da DIME)?
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Todas as empresas obrigadas à apresentação da DIME da competência JUNHO deverão prestar as informações da Declaração Complementar Anual, da seguinte forma: Quadros 80 e 84 serão informados por todos os estabelecimentos inscritos em SC, contendo dados do próprio declarante; Quadros 81, 82 e 83: serão informados pelas empresas inscritas em SC com “Escrita Contábil”. No caso de Grupos Empresarias (vários estabelecimentos sob um mesmo CNPJ raiz) os quadros 81, 82 e 83 serão preenchidos apenas pelo estabelecimento cadastrado na SEF/SC com Tipo de Inscrição = “Estabelecimento Principal”, consolidando os dados do grupo (inclusive dos estabelecimentos situados em outra UF).

Fonte: caf.sef.sc.gov.br

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