Solange Alves de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa que fez aquisições em 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 de ativo imobilizado e não foi feito o aproveitamento de crédito na época da aquisição, podemos fazer o aproveitamento de crédito de ICMS referente a este ativo imobilizado de uma só vez ou deve ser feito o registro da razão de 1/48 avos?
Estou em dúvida como fazer o registro deste crédito e qual forma aproveitá-lo?
Agradeço desde já a atenção.