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Cancelamento Extemporâneo de NF-e - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:08

Boa tarde, Pessoal!

Preciso cancelar uma NF-e emitida, quarta-feira (22), ou seja, já passou o prazo de 24 horas. Porém, a mercadoria já circulou.

Pergunto-lhes: Alguém já solicitou o cancelamento extemporâneo nessas condições? É possível, é simples fazer via siare?

O motivo do cancelamento é imposto calculado a maior na NF-e.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:18

Boa tarde Marcelo de Paula.

O pedido de cancelamento extemporâneo feito pelo Siare é um procedimento Simples e fácil de fazer, nesse link você verá o passo a passo de como fazer o cancelamento extemporâneo em Minas Gerais.
clique aqui
Mas na minha opinião não faria esse cancelamento, pois, já houve a circulação da mercadoria e o estado de Minas Gerais prevê multa para cancelamento de documento fiscal após a saída da mercadoria, veja:

Art. 216. As multas calculadas com base no valor da operação ou da prestação são:

XL - por cancelar documento fiscal eletrônico ou informação eletrônica de registro de saída de documento fiscal eletrônico após a saída da mercadoria ou o início da prestação do serviço: 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou da prestação;


Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:16

Obrigado pela contribuição, Karla!

Minha dúvida era realmente sobre pedir ou não o cancelamento extemporâneo, uma vez que a mercadoria já circulou. Não pedirei.

Muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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