Roberto
Iniciante DIVISÃO 3Boa tarde,
Possuo um cliente enquadrado no simples nacional que exerce a atividade de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS, de acordo com o RICMS/RS, livro I, art. 46, § 4º, nota 05, a matéria prima adquirida de fora do estado irá pagar a diferença de alíquota apenas quando quando for 4% (Mercadoria de origem importada), me surgiu uma dúvida ref. a partes empregadas na industrialização das mesmas como por exemplo a FECHADURA, VIDRO, ROLDANA.
No meu entendimento estas partes também podem se beneficiar da isenção quando a alíquota for superior a 4%.
Gostaria de saber se o meu entendimento está correto.