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Recebimento de Diferimento de ICMS - Optante pelo Simples Na

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 26 junho 2016 | 13:31

Prezados amigos,

Gostaria da ajuda de vocês para entender o funcionamento do Diferimento do icms no Simples Nacional, minha duvida é:

1- A empresa optante pelo simples nacional comercializa Toras de madeiras adquiridas de produtor rural que fez o diferimento do icms, a empresa optante pelo simples nacional precisa pagar o icms diferido?

2 - A empresa optante pelo simples nacional pode fazer o diferimento depois da compra da árvores de Pinus do produtor rural para a industria (Serraria) que ira industrializa e revende-lás?

Grato.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:28

Prezado !!

Na primeira situação apresentada, entendo que a empresa que comercializar é responsável pelo recolhimento do ICMS.
Na segunda situação pode sim aplicar o diferimento, desde que a venda não se destine para uso final (Consumo). A empresa realiza algum processo antes de repassar para a Industria ? Caso a madeira passe por algum processo que envolva máquinas, ou algo similar que envolva aplicação de energia elétrica, deverá tributar a energia aplicada.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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