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ICMS ST autopeças em Pernambuco/Regime especial de tributaç

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 09:51

Bom dia prezados, minha empresa é uma distribuidora de autopeças com sede situada no Ceará, atualmente abrimos uma filial no estado do Pernambuco e posteriormente adquirimos um regime especial de tributação do ICMS fazendo com que deixássemos de pagar ICMS ANTECIPAÇÂO na entrada e passássemos a recolher ST na saída, porém ainda não compreendemos como funciona essas operações, se alguém tiver alguma legislação ou algo para colaborar s/ o assunto desde já demonstro a minha gratidão.


Desde já grato meus amigos.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:04

Bom dia, Danilo!
A grosso modo, esse regime especial de Tributação faz com que vc pague o Imposto não por operação, mas no montante total, ao final do período de apuração.
Dessa maneira, sempre que você fizer uma compra de mercadoria sujeita a ST, precisa informar ao seu fornecedor o número desse termo de acordo, pois o mesmo precisa constar da NF, para justificar o fato de o Imposto não ter sido destacado na NF e nem pago via GNRE.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:35

Muito obrigado pela resposta Fabiana!

Fabiana você saberia me informar se quando faço a opção por este regime especial devo apurar ICMS normal também? estou nessa dúvida, ouvi falar que a empresa deveria recolher o ST e o ICMS normal, descordei e descordo pois considero redundante, e não me apresentaram base legal para isso, você já ouviu falar algo s/ este assunto?

Desde já muito obrigado pela sua atenção, e compartilhamento de conhecimento.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:40

Danilo, na realidade não!
Pq quando vc faz a opção pelo regime especial, o produto continua sujeito a ST, vc apenas deixa de recolher o imposto por operação e passa a recolher por montante. Porém, ainda existe a Sujeição a Antecipação (ST), o que elimina o ICMS próprio!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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