Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
O vencimento da Gare - 063-2 ref a 05/2016 recai no domingo, neste caso o imposto prorroga para o próximo dia útil?
Agradeço desde já.
Att.,
Iris Janaína
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Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
O vencimento da Gare - 063-2 ref a 05/2016 recai no domingo, neste caso o imposto prorroga para o próximo dia útil?
Agradeço desde já.
Att.,
Iris Janaína
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Iris Janaína, em relação aos prazos de vencimento, somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual. Lembrando que tal disposição não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações acessórias, que não dependem do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.
Sendo assim, se o dia de vencimento ocorrer em em dia sem expediente bancário estabelecido, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.
Artigo 108 da Lei n° 6.374/89, Artigo 596 do RICMS/SP.
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