x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 12.164

Luis C. C. Nunez

Luis C. C. Nunez

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 22 abril 2017 | 14:49

Lançamento referente à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos vinculado à Inscrição Imobiliária abaixo mencionada, porém, não devida pelo contribuinte, em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, declarou inconstitucional a norma legal instituidora do referido tributo, tornando, via de consequência o lançamento nulo, e impedindo sua cobrança por parte deste Município. O Recurso Extraordinário Interposto pelo Município não tem efeito suspensivo, vigorando plenamente,nesta data, a decisão que impede a cobrança do tributo. Fonte: https://www.saobernardo.sp.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade