Davi
Prata DIVISÃO 1 , AssistentePrezados, boa tarde.
Poderiam me ajudar a sanar a seguinte dúvida: A lei complementar 116/2003 estabeleceu algumas regras em relação a retenção de ISS. No Art. 6, preescreve:
"Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."
Minha dúvida é a seguinte: Poderão os município estabelecer outros códigos de serviço (como o 11.04, que esta previsto em alguns municípios), ou até mesmo exclui-los, dos serviços sujeitos a retenção ? Neste caso em que existem outros códigos em que a LC 116/2003 não contempla, qual lei seguir ?
Muito obrigado.