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Retenção ISS - Lei Federal x Municipal

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:14

Prezados, boa tarde.

Poderiam me ajudar a sanar a seguinte dúvida: A lei complementar 116/2003 estabeleceu algumas regras em relação a retenção de ISS. No Art. 6, preescreve:
"Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."

Minha dúvida é a seguinte: Poderão os município estabelecer outros códigos de serviço (como o 11.04, que esta previsto em alguns municípios), ou até mesmo exclui-los, dos serviços sujeitos a retenção ? Neste caso em que existem outros códigos em que a LC 116/2003 não contempla, qual lei seguir ?

Muito obrigado.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:20

Boa tarde, Davi

Pelo que sei a tabela de serviços a serem seguida é a da lei complementar 116/2003 contempla em seu anexo, Prefeituras só podem ter leis reguladoras quanto a seus recolhimentos, porcentagem da alíquota, e de como as informação devem ser prestadas a ela, responsabilidade de recolhimento, penalidades, entre outras.
É isso que entendo.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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