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CFOP para sucata de veiculo para uma seguradora

mauricio sebastião silva batista

Mauricio Sebastião Silva Batista

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:37

a seguinte situação;
uma empresa teve um de seus veículos acidentados e o veículo deu perda total, a seguradora pede que seja emitida uma nota fiscal desse veículo para ela. Minha dúvida é de como deve ser feita essa nota fiscal. CFOP, valor da nf e a baixa deste ativo?
Desde já agradeço aqueles que puderem ajudar.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:26

Mauricio Sebastião Silva Batista ,

Segue procedimento:

Saídas de Salvados de Sinistro com Destino a Seguradoras

As operações que destinarem mercadorias ou bens salvados de sinistro às empresas seguradoras estão amparadas pela não incidência do ICMS, nos termos do art. 5º, XVIII, da Parte Geral do RICMS-MG, a seguir reproduzido:
“Art. 5º - O imposto não incide sobre:
...........................................................................................
XVIII - a operação, de qualquer natureza, de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;”.

As saídas de salvados de sinistro serão acobertadas por Nota Fiscal, emitida pelo segurado, caso esse seja contribuinte do ICMS, na qual constará, no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Não Incidência do ICMS, conforme art. 5º, XVIII, do RICMS/02”.

Natureza de Operação: 5.949 - Companhia Seguradora
"Dados Adicionais": "Mercadoria sinistrada, coberta pela apólice nº________".

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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