
Davison Diego Serra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal
Gostaria de uma opinião de vocês a respeito da mudança no cálculo da antecipação do ICMS para o estado de Minas Gerais em 2016, antes da alteração o RICMS tratava como base de cálculo da antecipação a base de cálculo cobrada anteriormente, hoje após as alterações o RICMS trata como a base o Valor da Operação conforme conforme Art. 43 § 8º a.1 do RICMS/MG, antes de tal alteração o valor da base de cálculo cobrado na origem não era incluso o IPI, pois a operação posterior seria revenda agora quando fala Valor da Operação dá a entender o Valor Total da Nf-e incluso o IPI para o cálculo.
Qual sistema de cálculo vocês está utilizando valor da base de cálculo como era anteriormente ou valor total da nf-e?
Agradeço desde já a atenção
Att;
Davison Diego