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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:19

Boa Tarde
Mariana


Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.


Integra a Base de Cálculo do ICMS quando o produto for destinado a consumidor final.
Assim, quando a mercadoria for destinada a consumo de quem adquirir, o IPI compõe a base de cálculo do ICMS.

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