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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remetente da Mercadoria na EC 87/2015 e convenio 93/2015

Marisa

Marisa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:55

Boa tarde,

Por gentileza, gostaria de saber quem considero como remetente da mercadoria no caso do recolhimento do DIFAL.

Por exemplo:

-Fabricante SP emite nf de faturamento para construtora (não contribuinte) localizada no municipio de Minas Gerais, porém a obra está localizada no estado do RJ destinada a ativo imobilizado.

Seguindo o modelo acima:
1ª situação: o cliente (construtora MG) emite nota fiscal de remessa e retira o material no fabricante em SP para entrega diretamente no estado da obra RJ)

2ª situação: o cliente (construtora MG) emite nota fiscal de remessa, porém o frete será por conta do fabricante SP que irá entregar diretamente na obra situada no estado do RJ.

Minha pergunta:

Para as duas situações, por gentileza esclarecer quem será o remetente da mercadoria que estará recolhendo o DIFAL e para que estado devo recolher.

Att,

Marisa

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 19:54

Marisa.

-Fabricante SP emite nf de faturamento para construtora (não contribuinte) localizada no municipio de Minas Gerais, porém a obra está localizada no estado do RJ destinada a ativo imobilizado.

Se a nota fiscal for emitida para a Construtora este será o remetente e deverá ser recolhido o DIFAL.

Independente de qualquer situação o remetente a ser considerado é o que estará constando na nota fiscal de venda.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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