Marisa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Por gentileza, gostaria de saber quem considero como remetente da mercadoria no caso do recolhimento do DIFAL.
Por exemplo:
-Fabricante SP emite nf de faturamento para construtora (não contribuinte) localizada no municipio de Minas Gerais, porém a obra está localizada no estado do RJ destinada a ativo imobilizado.
Seguindo o modelo acima:
1ª situação: o cliente (construtora MG) emite nota fiscal de remessa e retira o material no fabricante em SP para entrega diretamente no estado da obra RJ)
2ª situação: o cliente (construtora MG) emite nota fiscal de remessa, porém o frete será por conta do fabricante SP que irá entregar diretamente na obra situada no estado do RJ.
Minha pergunta:
Para as duas situações, por gentileza esclarecer quem será o remetente da mercadoria que estará recolhendo o DIFAL e para que estado devo recolher.
Att,
Marisa