Jaqueline
Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde a todos
Estou com essa dúvida, Uma empresa atacadista de ferramentas no estado de SP que compra mercadorias com ST, onde na nota vem destacado o imposto e pago no total da nota, ela pode creditar-se desse Icms st?
Se essa empresa for vender essa mercadoria para outro estado (PR), ela vai pagar o imposto novamente, ai nesse caso ele pode utilizar o credito da Compra?
Exemplo;
Comprei a mercadoria no Estado de SP e veio com icms-st de R$ 100,00, pode creditar esse valor? Vendo esta mercadoria para fora do Estado, no caso PR onde me gerou um débito de R$ 50,00 de icms-st. Nesse caso ele poderia creditar a entrada e pagar só a diferença que seria R$ 50,00?
Agradeço desde já.