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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria Lucro Presumido

Adelmar

Adelmar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:02

Bom tarde!

Alguém poderia me ajuda

Meu cliente esta enquadrado no lucro presumido com atividade de comercio.
Ele efetuo compra com ICMS ST destacado.

CST 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Como devemos proceder na venda dessa mercadoria em relação a o ICMS ST?

Devemos pagar na venda, já que a ST foi paga na entrada da mercadoria?

Adelmar de Assis
[email protected]

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