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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI - Loja que comercializa os próprios móveis fabricados -

Lucas Salazar

Lucas Salazar

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:01

Bom dia,

Preciso de uma informação por favor. Sou um MEI e possuo uma loja de móveis em Santo André - SP.
Estou realizando uma venda com Nota Fiscal de um móvel que nós mesmos produzimos, e estou com dúvidas na hora de emitir a Nota Fiscal. Qual o Tipo de Receita que eu devo colocar no produto?

- Revenda de Mercadoria
ou
- Venda de Mercadoria Industrializada pelo Emitente

Existe alguma diferença de tributação? Faz alguma diferença eu ser MEI?

Fico no aguardo, por favor...
Att,
Lucas Salazar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:08

Lucas Salazar
Bom dia!

Na condição de MEI, os impostos pagos através da guia DAS, são fixos, e com isso independem da sua atividade não sofrem qualquer alteração.

Na emissão do documento fiscal, deverá considerar o Cfop 5.101 (para vendas dentro do próprio estado de origem) ou 6.101 (para demais estados).

No relatório mensal de receita bruta, para controle de faturamento do Mei e posterior realização da Dasn Simei, deverá relacionar a receita desta atividade em: "RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)"

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucas Salazar

Lucas Salazar

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:13

Muito obrigado pela informação!

Então, estou fazendo uma venda dentro do próprio estado, sou MEI, não há problema então em colocar o Tipo de Receita como "Venda de Mercadoria Industrializada pelo Emitente"?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:18

Lucas Salazar

Sem dúvida esta é a opção correta a ser mencionada.

Bons negócios, um abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"

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