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NF-e Doação a Funcionários

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:10

Bom dia, Pessoal!

Gostaria da ajuda de vocês numa questão. Há uma empresa (indústria) que tem como política doar parte dos produtos produzidos a seus funcionários (produtos alimentícios).

Diariamente cada funcionário recebe como doação um produto (leite, iogurte ou queijo, por exemplo). Além disso, os aniversariantes do dia recebe um kit com vários desses produtos.

Como dar saída nesses produtos? Seria uma nota fiscal de doação ou perda?

Pensei em fazer por meio de perdas pois não emitimos a pessoa física, além disso seria inviável emitir uma nota de doação para cada funcionário.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:22

Caro Marcelo de Paula, as mercadorias que irão compor as cestas básicas a serem distribuídas gratuitamente aos colaboradores da empresa são consideradas brindes, e não mercadorias para uso ou consumo próprio, conforme Consulta 218/2010 de MG.
Logo, seguindo o mesmo regramento observado nas aquisições de mercadorias a serem distribuídas como brindes, quando da aquisição da mercadoria para distribuição aos funcionários, os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte são os seguintes:

- os documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias e ao respectivo serviço de transporte deverão ser escriturados, no livro Registro de Entradas, com a utilização das colunas próprias, devendo ser efetuado o crédito do imposto;

- concomitantemente à entrada, o adquirente deverá emitir Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI eventualmente pago pelo fornecedor. O campo destinatário deverá conter a expressão "Diversos". No corpo da nota, deverá ser consignada a seguinte expressão: "Emitida nos termos do artigo 190 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS". Esta nota será escriturada regularmente no livro Registro de Saídas.

No caso de contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, não será possível a emissão de nota fiscal contendo a expressão “Diversos”, no campo Destinatário. Nestes casos, recomenda-se que a nota fiscal seja emitida em nome do próprio contribuinte.

O CFOP utilizado na emissão desta nota fiscal será o 5.949.

A natureza de operação será “Mercadorias distribuídas a funcionários”.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:18

Raphael, mais uma vez obrigado pela contribuição.

Ao final do mês, eu poderia emitir uma NF-e com a NATUREZA DA OPERAÇÃO "5.949 - Mercadorias distribuídas a funcionários”, tributando normalmente os produtos de acordo como RICMS, tendo como remetente e destinatário nossa empresa?

Obrigado !

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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