Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Olá colegas,
Uma empresa sediada no Município do Rio de Janeiro prestou serviço para o Sebrae de Niterói, o serviço foi: confecção de páginas eletrônicas. No ato da emissão da nota carioca, o sistema da Prefeitura não deixa que se destaque a retenção do ISS, alegando que para o CNPJ do Sebrae isso não é possível.
Segue mensagem: "Retenção não permitida. Para efeito de emissão de NFS-e, apenas contribuintes inscritos no município e ativos ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS (CNPJ do Tomador=29.737.103/0015-16)"
Acredito que esteja acontecendo um conflito de interesses entre os Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói. Pois na emissão da Ranfes(Nitetói), a Prefeitura possibilita a retenção na fonte, enquanto que a Prefeitura do Rio de janeiro alega que a retenção é indevida.
Já tiveram casos parecidos?