x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.835

Multa por venda de cartão sem nota fiscal

MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 12:54

Boa tarde, eu tenho um cliente auto peças de motos e ele esta vendendo mercadorias no cartão de Credito ou Debito sem nota fiscal. Gostaria de saber qual a lei que fala do valor da multa nessa situação. A empresa está no estado de Goiás

WELBERTTH APARECIDA SILVA

Welbertth Aparecida Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:22

Prezado, você tem que verificar se o estado notificou ele para apresentação dos livros fiscais, ou os valores das vendas efetuadas. Geralmente o estado, notifica e da um prazo para a empresa fazer a denuncia espontânea, após esse prazo não comprimido eles aplicam a multa do auto de infração, que pode variar por estado, com a legislação. É bom você da uma olhada no Código Tributário Estadual – RCTE Decreto n. 4.852/97, lá fala das multas.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:33

Caro Marquerone, a multa é de e 25% (vinte e cinco por cento) do valor da operação ou da prestação pela falta de emissão de documentos fiscais exigidos.

Art. 71 Inciso VII item l do Código Tributário Estadual

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade