Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
por favor, me ajudem: sou de empresa RPA em SP. Meu fornecedor emitiu NF's com CFOP 5.401 e destacou o ICMS operação própria e o ICMS-ST.
Essas vendas dele são do ano de 2.015.
Agora fiz a devolução de várias mercadorias referentes a estas notas, e emiti várias notas fiscais, destacando o ICMS operação própria no campo próprio e colocando o ICMS-ST em informações complementares.
Minha pergunta é: qual é a legislação que me permite tomar o crédito do ICMS operação própria, uma vez que não me creditei dele na entrada, por entrar com o cfop 1.403 - mercadoria para revenda?
Grato.
Edvaldo