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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Campo: Remetente/Destinatário da NF-e

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:48

Boa tarde, Pessoal.
No caso de devolução venda, quando o próprio vendedor tem que emitir a NF-e de devolução, no campo Remetente/Destinatário, deve ser destacado o nome do vendedor ou do cliente que não ficou com a mercadoria?
Existe aqui nesse canal um tópico com essa mesma pergunta em 2012, que tem muitas resposta, mas nenhuma foi esclarecedora.
Afinal, a resposta que precisamos é somente se é o nome do vendedor ou do cliente, que deve ser destacado no campo "Remetente/Destinatário" NF-e.
Ficamos no aguardo da resposta e antecipamos nossos agradecimentos aos prezados colegas.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:31

Bom dia.

Devolução p/ contribuintes do ICMS

A emissão será no mesmo nome de entrada, da nota recusada. ( vendedor )

P/devolução de mercadorias ao estabelecimento de origem, o contribuinte deve emitir nota fiscal, com os dados de identificação do documento fiscal original e os motivos da devolução.

No campo Finalidade da Emissão deverá ser colocado a opção NF-e de Devolução, feito isso aparecerá uma nova aba chamada NOTAS REFERENCIADAS, no qual deverá ser digitado a Chave da NF-e.

Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, devera indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em "DADOS ADICIONAIS" e agregrar o valor do IPI no preço unitário e total da nota fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio.

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