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Como declarar produtos comprados usados sem nota fiscal

Jeann Carlo

Jeann Carlo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sábado | 2 julho 2016 | 00:17

Boa noite!

Sou Pessoa Jurídica e trabalho com venda de produtos usados pela internet, produtos que são comprados usados sem nota de pessoas físicas e são vendidos sem nota para pessoas físicas, gostaria de normalizar e pagar o imposto corretamente, emitir nota fiscal e pagar os impostos corretamente, não sei como lidar com esta situação e como legalizar.

Alguém poderia me auxiliar quanto a este problema?

No aguardo e obrigado pela atenção!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 2 julho 2016 | 01:27

Jeann Carlo,

Mesmo comprando de pessoas físicas você tem que fazer uma nota fiscal de entrada das mercadorias, com os dados de quem você comprou.

Procure um profissional contábil para que ele lhe oriente como proceder.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Dayana Leite

Dayana Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 21:23

Olá!

Ligue para a secretária da Fazenda, faça as perguntas é de graça.

Para você declarar as mercadorias você terá que dar entrada na nota fiscal no seu sistema(entrada para revenda) e depois emitir outras (venda), acredito que você não poderá emitir uma nota fiscal de entrada por que compra de uma pessoa que não emite nota, pois existe a operação Credito e Débito...
As notas que você poderá dá entrada ao invés do fornecedor é o caso de fornecedor estrangeiro, pois as notas virá através de invoice, depois o despachante irá emitir na receita federal a DI (Declaração de Importação) e em seguida a nota fiscal de entrada com os cálculos os impostos feito pela receita Federal.

Sendo assim, tudo tem que ser bem feito.

att,
Dayana

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 22:25

Dayana Leite,

Para você declarar as mercadorias você terá que dar entrada na nota fiscal no seu sistema(entrada para revenda) e depois emitir outras (venda)
:
Está correta, para qualquer operação mercantil é esse o procedimento entre pessoas jurídicas.

acredito que você não poderá emitir uma nota fiscal de entrada por que compra de uma pessoa que não emite nota, pois existe a operação Credito e Débito...
:
Está enganada, a nota fiscal de entrada serve para regularizar esta situação da não emissão de uma nota fiscal pelo fornecedor, que neste caso, está impossibilitado de emiti-la por ser pessoa física. Se fosse pessoa jurídica a situação seria outra.

As notas que você poderá dá entrada ao invés do fornecedor é o caso de fornecedor estrangeiro, pois as notas virá através de invoice, depois o despachante irá emitir na receita federal a DI (Declaração de Importação) e em seguida a nota fiscal de entrada com os cálculos os impostos feito pela receita Federal.
:
Está correta, caso haja uma importação.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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