Dayana Leite,
Para você declarar as mercadorias você terá que dar entrada na
nota fiscal no seu sistema(entrada para revenda) e depois emitir outras (venda)
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Está correta, para qualquer operação mercantil é esse o procedimento entre pessoas jurídicas.
acredito que você não poderá emitir uma nota fiscal de entrada por que compra de uma pessoa que não emite nota, pois existe a operação Credito e Débito...
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Está enganada, a nota fiscal de entrada serve para regularizar esta situação da não emissão de uma nota fiscal pelo fornecedor, que neste caso, está impossibilitado de emiti-la por ser pessoa física. Se fosse pessoa jurídica a situação seria outra.
As notas que você poderá dá entrada ao invés do fornecedor é o caso de fornecedor estrangeiro, pois as notas virá através de invoice, depois o despachante irá emitir na receita federal a DI (Declaração de Importação) e em seguida a nota fiscal de entrada com os cálculos os impostos feito pela receita Federal.
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Está correta, caso haja uma importação.