Daniel, bom dia!
De acordo com a Instrução normativa SUREM 19/2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para os contribuintes
inadimplentes e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do
Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios
edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo terá sua
autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São
Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISS.
Art. 2º Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e de que trata o artigo 1º,
considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pessoa jurídica
domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:
I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;
II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um
período de 12 (doze) meses.
Art. 3º A autorização para emissão da NFS-e ocorrerá sempre que a regularização de débitos
pelo contribuinte o desenquadre das condições previstas nos incisos I e II do artigo 2º.
Art. 4º Face ao disposto no § 1º, inciso I, do artigo 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de
2003, as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos
no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de pessoa jurídica domiciliada no Município
de São Paulo que não emitir NFS-e em razão da suspensão da autorização de que trata o
artigo 1º desta instrução normativa, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário
de Serviços – NFTS, reter na fonte e recolher o ISS devido.
Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2012.