Carine
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal,
Boa tarde!
Gostaria de saber se o MEI paga Substituição Tributária ou Antecipação de alíquota.
Obrigada.
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respostas 3
acessos 644
Carine
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal,
Boa tarde!
Gostaria de saber se o MEI paga Substituição Tributária ou Antecipação de alíquota.
Obrigada.
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Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Único imposto que MEI paga é aquele DAE mensal
Carine
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Carine
O ICMS ST incidirá sim nas vendas realizadas pelo Microempreendedor Individual quando lhe couber, pois é um imposto que tributa toda a cadeia produtiva (que não é composta unicamente por MEIs)
Senhores
Peço por gentileza quando forem responder as questões postadas, o façam com certeza e cientes da base legal que respalda a resposta, evitando responder com base em meros conceitos de senso comum, pois estes podem induzir a erro aqueles que utilizam o fórum, diminuindo a credibilidade do Fórum e da classe contábil
Lei Complementar 123/2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
XIII - ICMS devido:
a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios;pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;
Att.
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