Boa Tarde - Juliana Borges Amorim
A antecipação tributária é um regime de recolhimento do ICMS realizado pelo estado sobre todas as aquisições interestaduais de seus contribuintes. A cobrança do ICMS por antecipação é garantido pela Constituição Federal, Art. 150, § 7º e sua regulamentação é baseada nos artigos da "Lei Kandir", Lei Complementar 87/96.
No estado de São Paulo este regime foi introduzido no regulamento em 2007 e legitimada pela lei estadual 12.785.
Atualmente os produtos contemplados são: Bebidas alcoólicas, produtos da indústria alimentícia, ração animal, produtos de perfumaria e higiene pessoal, medicamentos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, materiais de construção e congêneres, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel.
NCM: 16.01.00.00
Legislação: Produtos Alimentícios Artigo 313-W/ IVA-ST atualizado até a Portaria CAT 47, de 26-2-2009
IVA: 32,40%
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
CST - 070 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária