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Substituição Tributária na NF

Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 11:59

Bom dia !!

Tem alguns clientes que possuem Casa de Carnes e que na nota de compra esta sendo destacado um valor do Icms Substituição Tributaria, que está incluido no Valor a ser pago.
Mais não é em todas mercadorias que estão destacadas esses valores.
Qual a parte que cabe a nos para saber se esses valores são devidos ou não?

Att

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 12:31

Boa tarde - Juliana Borges Amorim

Quais aão as mercadorias constantes nests nota fiscal, e qual a classificação fiscal do produto ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:52

Boa Tarde - Juliana Borges Amorim

A antecipação tributária é um regime de recolhimento do ICMS realizado pelo estado sobre todas as aquisições interestaduais de seus contribuintes. A cobrança do ICMS por antecipação é garantido pela Constituição Federal, Art. 150, § 7º e sua regulamentação é baseada nos artigos da "Lei Kandir", Lei Complementar 87/96.

No estado de São Paulo este regime foi introduzido no regulamento em 2007 e legitimada pela lei estadual 12.785.

Atualmente os produtos contemplados são: Bebidas alcoólicas, produtos da indústria alimentícia, ração animal, produtos de perfumaria e higiene pessoal, medicamentos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, materiais de construção e congêneres, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel.

NCM: 16.01.00.00

Legislação: Produtos Alimentícios Artigo 313-W/ IVA-ST atualizado até a Portaria CAT 47, de 26-2-2009

IVA: 32,40%

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
CST - 070 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária



PHILIA Serviços & Assessoria
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Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 14:21

Ok...

Tem algumas outras empresas com a msm situação so que com mercadorias diferentes como: cerveja, sorvete e outros tipos de carnes.
Esta correto que este Icms de Substituição venha a ser pago junto com o boleto do valor total das mercadorias?
Ex:
Vl Total: 544,68
Vl Total dos produtos: 526,30
Bs Icms: 295,72
Bs Icms Substituição: 397,93
Vl Icms Substituição: 18,38

Ou tem algum outro procedimento para o pagamento deste valor?

Att

Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 14:56

Certo...
Então toda vez em que o cliente efetuar uma compra com algum item que tenha ST, terá que ser recolhido junto com o valor total a ser pago?
Seja dentro ou fora do estado?


Muito obrigada pela sua Atenção!

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