x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 13.061

Lucro real compra de simples nacional

Geraldo Vinícius

Geraldo Vinícius

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:30

Boa tarde pessoal,

minha empresa (lucro real) adquiriu uma mercadoria de uma outra empresa (EPP) optante pelo simples nacional, tenho duas dúvidas:

1- Os impostos vieram zerados e agora irei dar saída na mercadoria e não sei se deverei emitir com os meus impostos também zerados ou se terei que calcular segundo as minhas alíquotas (pis, cofins e icms).

2- O fornecedor é EPP, nesse caso, tem a possibilidade dele emitir a nota me dando o direito de aproveitamento do crédito do icms, porém ele não destacou os valores e alíquotas na nota e ainda veio a instrução nas observações de que por ser optante pelo simples nacional não gera direito a crédito, minha dúvida é: teria como ele fazer uma carta de correção me dando o direito ao crédito icms?

Desculpa pela dúvida que para muitos é tão simples, mas é que infelizmente não posso contar muito com meu contador e por isto estou quebrando muito a cabeça pra entender e não fazer besteiras nas minhas notas de saída.

Desde já agradeço.




Bom dia prezados,

quanto a dúvida 2, eu consegui uma bela explanação neste link:
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=159609&key=3245396

Ainda assim, fico na dúvida se uma carta de correção poderia resolver as notas de compras recentes que não destacaram a observação do crédito.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade