Geraldo Vinícius
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde pessoal,
minha empresa (lucro real) adquiriu uma mercadoria de uma outra empresa (EPP) optante pelo simples nacional, tenho duas dúvidas:
1- Os impostos vieram zerados e agora irei dar saída na mercadoria e não sei se deverei emitir com os meus impostos também zerados ou se terei que calcular segundo as minhas alíquotas (pis, cofins e icms).
2- O fornecedor é EPP, nesse caso, tem a possibilidade dele emitir a nota me dando o direito de aproveitamento do crédito do icms, porém ele não destacou os valores e alíquotas na nota e ainda veio a instrução nas observações de que por ser optante pelo simples nacional não gera direito a crédito, minha dúvida é: teria como ele fazer uma carta de correção me dando o direito ao crédito icms?
Desculpa pela dúvida que para muitos é tão simples, mas é que infelizmente não posso contar muito com meu contador e por isto estou quebrando muito a cabeça pra entender e não fazer besteiras nas minhas notas de saída.
Desde já agradeço.
Bom dia prezados,
quanto a dúvida 2, eu consegui uma bela explanação neste link:
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=159609&key=3245396
Ainda assim, fico na dúvida se uma carta de correção poderia resolver as notas de compras recentes que não destacaram a observação do crédito.