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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st gera crédito?

MASQUILIEU BRUNO BARBOSA ALVES

Masquilieu Bruno Barbosa Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:56

Boa tarde meus caros,


O cliente fez uma compra de produtos com substituição tributária, o Cliente é de Goiânia-go e comprou lá do estado do Paraná, fez o recolhimento da do icms st para goiás, e agora quer fazer uma venda para o estado do Paraná com os mesmos produtos que tem substituição tributária no Paraná também, agora fica a dúvida o icms st que recolheu para goiás pode gerar crédito para o Cliente?

Desde já agradeço a todos,

Att,

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:45

Boa tarde.

O ICMS recolhido na operação originária poderá ser objeto de ressarcimento. Caso a mercadoria adquirida pelo distribuidor/varejista seja revendida para um destinatário localizado em outra Unidade da Federação, volta a ocorrer a incidência de ICMS, devendo o remetente das mercadorias efetuar o recolhimento para o Estado correspondente. Neste caso, o remetente poderá se ressarcir do imposto retido, mediante emissão de nota fiscal exclusiva para este fim, visada pela repartição fiscal e acompanhada dos respectivos documentos comprovadores que a mercadoria não ficou no estado adquirente, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, feito o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

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