
Erica Vitório
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Caros
Em atendimento a Lei Nº 12.741/2012, os contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico mod. 57 precisam informar o valor aproximado de tributos no momento da emissão. A minha dúvida esta acerca do percentual que deverá ser utilizado para calcular o valor aproximado dos tributos federais e estaduais, sendo que na tabela IBPT versão 16.2.a (2016) não evidencia claramente as aliquotas ref. ao Serviços de Transportes Rodoviários de Cargas que é tributado pelo ICMS e sim demonstra os percentuais dos Serviços de Transportes que são tributados pelo ISS.
A partir do exposto acima, gostaria de saber se algum colega pode me informar qual é a alíquota de fato que os emitentes de CTE (mod 57) que presta serviços de transporte de carga intermunicipal e interestadual, que é tributado pelo ICMS deve utilizar no momento da emissão do documento?
Grata desde já pela atenção de todos!
Atenciosamente,
Erica