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Venda Interestadual de Mercadoria Sujeita ao regime ST para

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:46

Prezados colegas, boa tarde.

Uma empresa do Rio de Janeiro adquiriu uma mercadoria de Manaus, onde no Rio de Janeiro ela é sujeita ao regime de Substituição Tributária, e o mesmo foi recolhido na entrada da mercadoria no estabelecimento do Rio de Janeiro.

Vamos realizar uma venda para um cliente que é órgão público e não contribuinte do imposto.

Devo utilizar:

CFOP: 6108
CST: 060
Inf Adicionais: Imposto recolhido anteriormente por ST.

ou

CFOP: 6108
CST: 041
Inf Adicionais: Imposto recolhido anteriormente por ST.

ou

CFOP: 6404
CST:060
Inf Adicionais: Imposto recolhido anteriormente por ST.

Ou

CFOP: 6108]
CST: 000

E recolher o imposto?

Obrigada, desde já.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida.

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