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Mercadoria em Comodato

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:50

Prezados,

Qual o prazo tenho para devolver mercadoria em Comodato? No meu caso recebi uma maquina em Comodato e gostaria de saber se existe um prazo máximo determinado para que eu retorne com a mesma. Estou no estado de MG e não encontrei nada especifico.

Obrigado.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:05

Bom dia Alison Aguiar.

No seu caso foi feito um contrato? pois geralmente esse prazo fica estipulado no contrato.
Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5908/6908.
Não havendo contrato firmado entre as partes, o Código Fiscal de operação será 5.949/6.949 - Outras;
A base legal para esse assunto encontra-se no art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:23

O comodato é contrato temporário e não solene, pois a lei não exige forma especial, podendo ser inclusive verbal.
Código Civil
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido.

O prazo pode ser determinado ou indeterminado:
Se indeterminado, presume-se que seja o necessário ao uso da coisa, podendo ela ser retomada pelo comodante quando lhe aprouver;

Se determinado, o prazo deve ser respeitado por ambas as partes, sob pena de multa contratual, a menos que o comodante comprove em juízo a necessidade de reaver a coisa.


Olá esqueci

A base esta nos artigos 579 a 585 do Código Civil/2002 (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, norma que cuida do comodato.

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